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Edital de processo seletivo

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA MENTOREAR
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL EM PROCESSO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL CEBAS


EDITAL Nº 01/2022, DE 04 DE AGOSTO DE 2022

A ROCHA CONSULTORES, inscrita no CNPJ nº 31.395.276/0001-40, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de processo seletivo simplificado destinado a selecionar Organizações da Sociedade Civil (OSC), visando mentorear estas organizações na instrução processual de pedido de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS.


1. DA FINALIDADE

1.1 A finalidade do presente processo seletivo simplificado é a seleção de 02 (duas) propostas para a celebração de parceria com Organizações da Sociedade Civil (OSC) com intuito de mentorear estas organizações na instrução processual de pedido de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, inteiramente gratuita, conforme condições estabelecidas neste.


1.2 Caberá a Rocha Consultores assessorar as OSC selecionadas na instrução processual CEBAS; providenciar o protocolo do pedido de CEBAS e representar a OSC junto ao ministério certificador, caso necessário, em matéria relacionada com a certificação CEBAS.


1.3 Serão selecionadas 02 (duas) OSC para a mentoria. Uma com atuação exclusiva na área de Educação e outra com atuação exclusiva na área de Assistência Social. Não haverá por parte da Rocha Consultores cobrança pelo assessoria prestada.

2. PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

2.1 Poderão participar deste Edital as OSC, assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.


2.2 A OSC deverá ser pessoa jurídica de direito privado devidamente constituída há pelo menos 24 meses e estar em pleno funcionamento.


3. DOS CRITÉRIOS DA SELEÇÃO

3.1 Para participar deste Edital, a OSC deverá atender as seguintes exigências, além daquelas apontadas no artigo 2 desse Edital:


3.1.1 Deverá atuar exclusivamente nas áreas de Educação ou de Assistência Social e não cobrar pelos serviços ofertados.


3.1.2 A OSC com atuação exclusiva na área de educação deverá possuir ato de credenciamento ou autorização de funcionamento válido, expedido pelo órgão normativo do sistema de ensino devendo conter a autorização de funcionamento da instituição educacional, bem como os níveis de ensino que está habilitada a ofertar.


3.1.3 A OSC com atuação na área de Assistência Social deverá ofertar serviço socioassistencial conforme tipificação nacional dos serviços socioassistenciais, sobretudo ofertando atividades de convivência e fortalecimento ou de defesa e garantia de direitos.


3.1.4 A OSC com atuação na área de Assistência Social deverá ter inscrição ativa e válida junto ao Conselho Municipal de Assistência Social no município onde está localizada. Bem como, possuir cadastro atualizado no CNEAS – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Assistência Social.


3.1.5 A OSC não deverá ultrapassar a receita anual bruta de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), tendo como referência o exercício anterior a inscrição neste processo seletivo.


3.1.6 Tenha as seguintes previsões estatutárias:


a) não percebam seus dirigentes estatutários, conselheiros, associados, instituidores ou benfeitores remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, das funções ou das atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos;


b) apliquem suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;


c) não distribuam a seus conselheiros, associados, instituidores ou benfeitores seus resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto, e, na hipótese de prestação de serviços a terceiros, públicos ou privados, com ou sem cessão de mão de obra, não transfiram a esses terceiros os benefícios relativos à imunidade prevista no § 7º do art. 195 da Constituição Federal;


3.2 A OSC para participar do processo seletivo deverá apresentar manifestação de interesse contendo os seguintes documentos:


a) requerimento de inscrição; devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da instituição;


b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;


c) no caso de OSC com atuação na área de educação, ato de credenciamento ou autorização de funcionamento válido, expedido pelo órgão normativo do sistema de ensino devendo conter a autorização de funcionamento da instituição de ensino, bem como os níveis de ensino que está habilitada a ofertar;


d) no caso de OSC com atuação na área de assistência social, comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social no município onde está localizada;


e) apresentar a Demonstração do Resultado do Exercício, dos últimos dois períodos considerando rigorosamente as orientações da ITG 2002 publicada pelo Conselho Federal de Contabilidade;


f) estatuto social;


g) ata de eleição atualizada;


h) breve relato da OSC de modo a informar o histórico da instituição e breve relato das atividades desenvolvidas no último ano.


3.3 A documentação deverá ser encaminhada pelo formulário eletrônico constante no site www.rochaconsultoresassociados.com.br.


4. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

4.1 As propostas recebidas serão avaliadas considerando os documentos e as condições elencadas nos itens 2 e 3 deste edital.


4.2 Após o recebimento e análise das propostas, a Rocha Consultores divulgará o resultado do certame em seu site www.rochaconsultoresassociados.com.br, em suas redes sociais e por e-mail para as instituições participantes.


4.3 Entende-se por proposta selecionada válida, aquela que foi avaliada pela Rocha Consultores e considerada aprovada, visto ter atendido a todos os requisitos exigidos neste Edital. Sobressaindo em caso de empates aquela OSC que obtiver a menor receita bruta anual, nos moldes do item 3.1.5.


4.4 Persistindo o empate, será considerado vencedora aquela OSC que atender a maior quantidade de usuários.


5. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

5.1 Período das inscrições: 22/08/2022 a 22/09/2022.


5.2 As inscrições deverão feitas e encaminhadas como indica o item 3.3 deste Edital.


5.3 A divulgação do resultado do processo seletivo será feita conforme o item 4.2 deste Edital.


5.4 O prazo para divulgação das OSC selecionadas será do dia 26/09/2022 até o dia 03/10/2022.


6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A mentoria será iniciada após assinatura do contrato de prestação de serviço, conforme a finalidade definida no item 1 deste Edital.


6.2 Não haverá, em nenhuma hipótese, cobrança por parte da Rocha Consultores para prestação do serviço de mentoria instrução processual CEBAS.


6.3 A assinatura do contrato acontecerá até o dia 06/10/2022.


6.4 Maiores esclarecimentos e informações sobre como ocorrerá a mentoria estará definido em contrato.


6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Rocha Consultores.


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